Lei Ordinária nº 17.119/2020
Autoriza a continuidade de execução de subprojetos iniciados no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS, de que trata a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010 e, prorroga em caráter excepcional, a contratação por tempo determinado na situação que especifica.
LEI ORDINÁRIA Nº 17119/2020
Autoriza a continuidade de execução de subprojetos iniciados no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS, de que trata a Lei nº 14.145 , de 1º de setembro de 2010 e, prorroga em caráter excepcional, a contratação por tempo determinado na situação que especifica.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.