Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.120/2020

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.

LEI Nº 17.120, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis discriminados no Anexo Único.

Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deve ser necessariamente precedida de avaliação e realizada mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 13.517 , de 29 de agosto de 2008 e alterações posteriores.

Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser depositados em Conta Específica e destinados às despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.

Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, deverá ter preferência a execução de projetos voltados a:

I - aquisição ou construção de imóveis;

II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;

III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis públicos; e

IV - regularização fundiária de imóveis públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

1. Imóvel 1: Rua Carlos Porto Carreiro, nº 8, Boa Vista, Recife/PE (Esquina com Rua Dom Bosco);

2. Imóvel 2: Avenida Coronel Antônio Honorato Viana, s/n, Petrolina/PE;

Área Total: 5.919,94 m²

LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L

ESTE (m) NORTE (m) CONFRANTANTES

V01 - V02 111º08`54" 52,82 332.999,275 8.961.734,970 ESTADO DE PERNAMBUCO (ÁREA REMANESCENTE)

V02 - V03 197º08`48" 118,94 333.048,538 8.961.715,913 ESCOLA MARECHAL ANTÔNIO ALVES FILHO e FUNDAÇÃO NILO COELHO

V03 - V04 290º23`39" 39,58 332.013,472 8.961.602,258 AVENIDA CORONEL ANTÔNIO HONORATO VIANA

V04 - V05 021º29`11" 40,15 332.976,378 8.961.616,049 IBM - INSTITUTO DENTÁRIO BUCO-MAXILO-FACIAL

V05 - V06 291º23`46" 22,03 332.991,083 8.961.653,408 IBM - INSTITUTO DENTÁRIO BUCO-MAXILO-FACIAL

V06 - V01 21º19`31" 78,93 332.970,571 8.961.661,445 IBM - INSTITUTO DENTÁRIO BUCO-MAXILO-FACIAL

3. Imóvel 3: Lote I, Quadra XII, Loteamento Apipucos, situado na Rua do Monte, Macaxeira, Recife/PE. (Loteamento registrado nº 2º Registro de Imóveis de Recife sob a Matrícula 6474, em 18 de maio de 1978); Área Total: 1.070,00 m² 4.

Imóvel 4: Margem da Rodovia PE-75, Distrito Industrial, Goiana/PE. Área Total: 23.813,62 m²

LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L

ESTE (m) NORTE (m) CONFRANTANTES

V01 - V02 180º47`20" 204,37 276.408,113 9.164.035,184 CERÂMICA VALE DO SIRIGI LTDA

V02 - V80 277º37`15" 116,23 276.405,300 9.163.830,836 GLEBA 6 (PROPRIEDADE ESTADO DE PERNAMBUCO)

V80 - V81 353º15`19" 39,18 276.290,100 9.163.846,250 A. R. DE A. BRASIL PESCADO ME

V81 - V81A 359º26`46" 27,05 276.285,499 9.163.885,158 A. R. DE A. BRASIL PESCADO ME

V81A - V82 359º26`46" 122,73 276.285,237 9.163.912,212 KJ PREMOLDADO DE GOIANA LTDA

V82 - V01 89º53`07" 124,06 276.284,051 9.164.034,935 FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA PE-75

5. Imóvel 5: Rua Doutor Nestor Varejão, nº 259, Centro, Agrestina/PE.

6. Imóvel 6: Rua Marechal Rondon, nº 100, Centro, Agrestina/PE.

7. Imóvel 7: Rua Genésio Gomes de Moraes, nº 840, Centro, Aliança/PE.

8. Imóvel 8: Rua Genésio Gomes de Moraes, nº 700, Centro, Aliança/PE.

9. Imóvel 9: Rua João Luiz da Costa Gomes, s/n, Centro, Amaraji/PE.

10. Imóvel 10: Rua Antônio Martiniano da Costa, nº 53, Centro, Angelim/PE.

11. Imóvel 11: Rua Antônio Martiniano da Costa, s/n, Centro, Angelim/PE.

12. Imóvel 12: Rua General Dantas Barreto, nº 45, Centro, Angelim/PE.

13. Imóvel 13: Rua Vereador José Arnaud Campos, s/n, Vila Santa Izabel, Araripina/PE.

14. Imóvel 14: Rua Coronel Antônio Marinho, nº 208, Airton Maciel, Belo Jardim/PE.

15. Imóvel 15: Rua Coronel Antônio Marinho, nº 232, Airton Maciel, Belo Jardim/PE.

16. Imóvel 16: Avenida Otávio Pessoa Souto Maior, s/n (continuação da Avenida Agamenon Magalhães, s/n), Centro, Bezerros/PE.

17. Imóvel 17: Rua Monsenhor Mata, nº 157, Vila Neolândia, Bom Jardim/PE.

18. Imóvel 18: Rua Monsenhor Mata, nº 160, Vila Neolândia, Bom Jardim/PE.

19. Imóvel 19: Rua Epaminondas Hipólito de Lima, nº 1083, Centro, Cabrobó/PE.

20. Imóvel 20: Rua de Jesus Parente, nº 43, Centro, Exu/PE.

21. Imóvel 21: Rua José Tiburtino Novaes, nº 71, Centro, Floresta/PE.

22. Imóvel 22: Avenida Nunes Machado, nº 112, Centro, Goiana/PE.

23. Imóvel 23: Avenida Clístenes Péricles Leal, nº 201, Centro, Itapetim/PE.

24. Imóvel 24: Rua Coronel Manoel de Aquino, 435, Centro, Limoeiro/PE.

25. Imóvel 25: Rua Coronel Manoel de Aquino, nº 463, Centro, Limoeiro/PE.

26. Imóvel 26: Rua do Cruzeiro, nº 38, Alto Dois Irmãos, Paudalho/PE.

27. Imóvel 27: Rua do Cruzeiro, s/n, Alto Dois Irmãos, Paudalho/PE.

28. Imóvel 28: Avenida Esio Araújo, nº 534, Centro, Pesqueira/PE

29. Imóvel 29: Avenida Esio Araújo, nº 536, Centro, Pesqueira/PE.

30. Imóvel 30: Rua Cardeal Arcoverde, nº 36, Centro, Pesqueira/PE.

31. Imóvel 31: Rua Padre Fraga (Avenida das Nações), nº 50, Centro, Petrolina/PE.

32. Imóvel 32: Rua Francisco de Sá (Praça Bianor Queiroz), nº 92, Centro, Salgueiro/PE.

33. Imóvel 33: Rua Jorge Lessa de Pontes, s/n, Centro, São Caetano/PE.

34. Imóvel 34: Rua Jorge Lessa de Pontes, s/n, Centro, São Caetano/PE.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.