Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.127/2020

Altera a Lei nº 12.431, de 29 de setembro de 2003, que institui sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções, relativamente à aquisição interna de mercadoria a fornecedor não credenciado na mencionada sistemática, efetuada por estabelecimento comercial atacadista de tecidos ou artigos de armarinho.

LEI Nº 17.127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à alíquota do imposto incidente na operação interna ou de importação com óleo diesel marítimo ou óleo combustível, tipo bunker.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

"Art. 15. ...

........

V - ....

........

c) na operação com óleo diesel marítimo e óleo combustível, tipo bunker, classifi cados, respectivamente, nos códigos 2710.19.21 e 2710.19.22 da NBM/SH; (AC) ....

VIII - 16% (dezesseis por cento), na operação com óleo diesel não relacionado na alínea "c" do inciso VI. (NR) ....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15730/2016 de 17/03/2016