Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.139/2020

Define as especificações técnicas para reprodução da Bandeira do Estado de Pernambuco.

LEI Nº 17.139, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Define as especificações técnicas para reprodução da Bandeira do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Bandeira do Estado de Pernambuco, adotada pelo Decreto nº 459 de 1917, de 23 de fevereiro de 1917, é a bandeira da Revolução Republicana de Pernambuco em 1817.

Art. 2º A Bandeira do Estado de Pernambuco é bicolor, azul e branca, sendo as cores partidas, horizontalmente, em duas secções desiguais, tendo, no retângulo superior e maior, azul, o arco-íris composto por três cores, vermelho, amarelo e verde, com uma estrela em cima e por baixo o sol, dentro do semicírculo, ambos em cor amarela, e, no retângulo inferior e menor, branco, uma cruz vermelha.

Parágrafo único. A Bandeira do Estado de Pernambuco é inalterável, não sendo permitida modificação nas cores e a inclusão de novos símbolos ou imagens. (Redação acrescida pela Lei nº 17.252 /2021)

Art. 3º A reprodução da Bandeira do Estado de Pernambuco observará as normas técnicas especificadas nos Anexos da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

ANEXO II Desenho da Malha Construtiva da Bandeira do Estado de Pernambuco

ANEXO III A Bandeira de Pernambuco será reproduzida observando-se as seguintes normas de padronização: - Será adotada a proporção 2:3, com 40*60 unidades; - As faixas azul e branco terão uma relação de 6:4, a branca ocupando 16 unidades e a azul 24 unidades, formando-se dois retângulos horizontais; - A estrela terá 3 unidades de altura e será construída pela união de todos os vértices de um pentágono, ficando distante 2 unidades do topo da faixa azul; - O arco-íris será primeiro construído como um arco de 180º, distante 7 unidades do topo da faixa azul e 10 unidades da base da faixa branca; distante 7 unidades das laterais da faixa branca, depois um segundo arco interno será construído com 4 unidades a menos de cada lado do arco maior. Este grande arco formado com 4 unidades de espessura será subdividido em 3 arcos menores. A parte do arco, que se encontra na faixa branca, ficará por trás desta faixa. - O sol será construído tomando uma circunferência com 5 unidades de diâmetro e por fora dela uma sequência de pentágonos de 1 unidade de altura, unidos pelo vértice da base, tocando em apenas um ponto da circunferência. Este conjunto tem 7 unidade de altura e largura e fica distante 3 unidades da base da faixa azul e 3 unidades do arco menor do arco-íris. Os pentágonos terão seu vértice mais distante da circunferência ligados aos dois vértices que os ligam aos próximos pentágonos. Com esta linha delimitando a forma do sol, que será mais parecido com o sol da bandeira de 1817, que tem varias pontas em forma de triângulos; - A cruz terá sua parte vertical com 10 unidades de altura, distante 3 unidades da base e do topo da faixa branca e centralizado nela, a parte horizontal terá 6 unidades de comprimento centralizada na quarta unidade de cima para baixo da parte vertical. Cada uma com 1,333 unidades de espessura, a mesma de uma faixa do arco-íris. Da Utilização das Cores: - Azul na barra superior; - Branco na barra inferior; - Amarelo no sol e na estrela; - Arco-íris com sequência do maior para o menor, vermelho, amarelo e verde. - Vermelho na cruz. Definição Técnica das Cores: - Azul: Meios impressos: C100 M078 Y000 K000 / PANTONE286U Meios digitais: R049 G085 B164 / #3155A4 - Amarelo: Meios impressos: C000 M019 Y100 K000 / PANTONE116U Meios digitais: R255 G181 B017 / #FFB511 - Vermelho: Meios impressos: C000 M100 Y100 K006 / PANTONE3546U Meios digitais: R195 G067 B066 / #C34342 - Verde: Meios impressos: C076 M000 Y099 K000 / PANTONE2423U Meios digitais: R000 G173 B074 / #00AD4A - Branco: Meios impressos: C000 M000 Y000 K000 / #FFFFFF Meios digitais: R255 G255 B255

ANEXO IV Bandeira do Estado de Pernambuco para usos especiais Variação quadrada na proporção 1:1 (Mídia digital, selos, artefatos em geral)

ANEXO V Desenho da Malha Construtiva da Bandeira do Estado de Pernambuco para usos especiais Variação quadrada na proporção 1:1 (Mídia digital, selos, artefatos em geral)