Lei Ordinária nº 17.141/2021
Altera a Lei n° 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica durante o período da pandemia acusada pelo COVID-19 e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Joaquim Lira e Simone Santana, a fim de dispensar as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências, assim como as crianças com menos de 3 (três) anos de idade, do uso de máscara de proteção facial.
LEI ORDINÁRIA Nº 17141/2021
Altera a Lei n° 16.918 , de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica durante o período da pandemia acusada pelo COVID-19 e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Joaquim Lira e Simone Santana, a fim de dispensar as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências, assim como as crianças com menos de 3 (três) anos de idade, do uso de máscara de proteção facial.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16918/2020 de 18/06/2020