Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.167/2021

Autoriza a desapropriação de imóveis do Município de Caruaru pelo Estado de Pernambuco, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

LEI Nº 17.167, DE 5 DE MARÇO DE 2021.

Autoriza a desapropriação de imóveis do Município de Caruaru pelo Estado de Pernambuco, nos termos do

§ 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra descritas no Anexo Único, imóveis de titularidade do Município de Caruaru.

Art. 2º As áreas ora declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação destinam-se à construção de ETE - Estação de Tratamento de Esgoto e de EEE - Estação Elevatória de Esgoto, ambas integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário projetado para o bairro do Alto do Moura, no Município de Caruaru.

Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1 - DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE)

Área de terra com 5.444,93 m², com formato de um polígono irregular, que inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827361,28 m e N: 9081267,25 m, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P02 definido pelas coordenadas E: 827354,6600 m e N: 9081300,8500 m, com azimute de 348º,51´ 14,85´´ e distância de 34,25 m; confrontando com Via pública não pavimentada, denominada 2º Acesso ao Alto do Moura, deste segue até o ponto P03 definido pelas coordenadas E: 827464,8290 m e N: 9081304,7100 m, com azimute de 87º,59´ 36,04´´ e distância de 110,24 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P04 definido pelas coordenadas E: 827470,1070 m e N: 9081254,9000 m, com azimute de 173º,57´ 04,89´´ e distância de 50,09 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, conhecido como Unidade de Controle de Zoonoses, deste segue até o ponto P05 definido pelas coordenadas E: 827386,6000 m e N: 9081242,9800 m, com azimute de 261º,52´ 34,80´´ e distância de 84,35 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P06 definido pelas coordenadas E: 827384,6900 m e N: 9081265,4000 m, com azimute de 355º,07´ 50,26´´ e distância de 22,50 m; deste segue até o ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827361,2800 m e N: 9081267,2500 m, com azimute de 274º,31´ 06,49´´ e distância de 23,48 m; encerrando este perímetro com 324,91 metros.

A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 24S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM - FUSO 24S

PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)

P01 827361,28 9081267,25 P01-P02 34,25

P02 827354,66 9081300,85 P02-P03 110,24

P03 827464,83 9081304,71 P03-P04 50,09

P04 827470,11 9081254,90 P04-P05 84,35

P05 827386,60 9081242,98 P05-P06 22,50

P06 827384,69 9081265,40 P06-P07 23,48

ÁREA 2 - DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE)

Área de terra com 190,17 m², com formato de um polígono irregular, inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827661,908 m e N: 9082947,876 m, confrontando com Via Pública Sem Nome, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P02 definido pelas coordenadas E: 827672,6400 m e N: 9082947,8810 m, com azimute de 89º,58´ 23,90´´ e distância de 10,73 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P03 definido pelas coordenadas E: 827673,4820 m e N: 9082930,8710 m, com azimute de 177º,09´ 58,16´´ e distância de 17,03 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P04 definido pelas coordenadas E: 827662,6860 m e N: 9082930,8710 m, com azimute de 270º,00´ 00,00´´ e distância de 10,80 m; deste segue até o ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827661,9080 m e N: 9082947,8760 m, com azimute de 357º,22´ 49,70´´ e distância de 17,02 m; encerrando este perímetro com 55,58 m metros.

A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 24S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM - FUSO 24S

PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)

P01 827661,91 9082947,88 P01-P02 10,73

P02 827672,64 9082947,88 P02-P03 17,03

P03 827673,48 9082930,87 P03-P04 10,80

P04 827662,69 9082930,87 P04-P05 17,02

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.