Lei Ordinária nº 17.186/2021
Declara Quinca Pedro como Patrono das Pegas de Boi no Mato do Estado de Pernambuco.
LEI Nº 17.186, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Declara Quinca Pedro como Patrono das Pegas de Boi no Mato do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Quinca Pedro declarado como Patrono das Pegas de Boi no Mato do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ - PP
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.