Lei Ordinária nº 17.188/2021
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra a pessoa Idosa.
LEI Nº 17.188, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra a pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 337-A. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra a pessoa Idosa. (AC)
Parágrafo único. A referida Semana tem como objetivo trazer informação sobre o tema e combater a violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitário, protegendo as vítimas e incentivando a sociedade a participar doenfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por pessoas idosas, priorizando a prevenção e repressão aos crimes de estelionato e proteção às vítimas de golpes financeiros." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017