Lei Ordinária nº 17.194/2021
Autoriza o tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
LEI Nº 17.194, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder ao tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico, mediante a homologação da Resolução nº 015, de 3 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.