Lei Ordinária nº 17.200/2021
Altera a Lei nº 11.931 de 3 de janeiro de 2001, que proíbe a utilização do cerol em linha ou cordão e de linhas cortantes para a soltura de pipas, papagaios ou pandorgas no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Manoel Ferreira, a fim de ampliar as vedações à linha chilena.
LEI Nº 17.200, DE 8 DE ABRIL DE DE 2021.
Altera a Lei nº 11.931 de 3 de janeiro de 2001, que proíbe a utilização do cerol em linha ou cordão e de linhas cortantes para a soltura de pipas, papagaios ou pandorgas no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Manoel Ferreira, a fim de ampliar as vedações à linha chilena.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.931 de 3 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
II - linhas cortantes: as linhas ou cordões fabricados no Brasil ou importados, incluindo a linha chilena, que contenham óxido de alumínio, quartzo moído ou outras substâncias assemelhadas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - PSC.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11931/2001 de 03/01/2001