Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.203/2021

Altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e dá outras providências, a fim de instituir medida de transparência pública.

LEI Nº 17.203, DE 8 DE ABRIL DE DE 2021.

Altera a Lei nº 14.249 , de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e dá outras providências, a fim de instituir medida de transparência pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.249 , de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-A Salvo motivo técnico devidamente justificado, os atos de polícia administrativa referidos no art. 2º deverão ser publicados mensalmente para consulta em sítio eletrônico, especialmente quando relativos a construção, manutenção ou funcionamento de barragens e adutoras." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14249/2010 de 17/12/2010