Lei Ordinária nº 17.204/2021
Altera a Lei nº 13.182, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a contratação de Serviço de Detecção de Velocidade em rodovias, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Izaías Régis, a fim de exigir divulgação eletrônica da localização de todos os radares de fiscalização de trânsito e os respectivos limites de velocidade.
LEI Nº 17.204, DE 8 DE ABRIL DE DE 2021.
Altera a Lei nº 13.182 , de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a contratação de Serviço de Detecção de Velocidade em rodovias, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Izaías Régis, a fim de exigir divulgação eletrônica da localização de todos os radares de fiscalização de trânsito e os respectivos limites de velocidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.182 , de 3 de janeiro de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 2º-A Deverá ser divulgada em sítio eletrônico do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, antes do início de sua operação, a localização, o horário de funcionamento e a velocidade limite de todos medidores, fixos, móveis, estáticos ou portáteis de fiscalização de trânsito em todo o Estado." (AC)
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - AVANTE.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13182/2007 de 04/01/2007