Lei Ordinária nº 17.205/2021
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Visibilidade Trans.
LEI Nº 17.205, DE 8 DE ABRIL DE DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Visibilidade Trans.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 18-B. Dia 29 de Janeiro: Dia Estadual da Visibilidade Trans. (AC)
Parágrafo único. No dia referido no caput, a sociedade civil poderá promover atividades, com o intuito de conscientizar sobre a importância da luta social da população transexual e travesti por direitos e visibilidade." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017