Lei Ordinária nº 17.211/2021
Altera a Lei nº 13.450, de 22 de maio de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção periódica dos sistemas de climatização de ar nos ambientes de natureza pública ou privada, como forma de prevenção aos males acometidos à saúde pública e determina providências pertinentes, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado André Campos, a fim de exigir a implementação de Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC.
LEI Nº 17.211, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº 13.450 , de 22 de maio de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção periódica dos sistemas de climatização de ar nos ambientes de natureza pública ou privada, como forma de prevenção aos males acometidos à saúde pública e determina providências pertinentes, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado André Campos, a fim de exigir a implementação de Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.450 , de 22 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
§ 4º As disposições desta Lei não eximem a exigência de elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC de que trata a Lei Federal nº 13.589 , de 4 de janeiro de 2018." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13450/2008 de 22/05/2008