Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.212/2021

Altera a Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que institui o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, e dá outras providências, a fim de incluir as vítimas de violência doméstica e familiar entre os universos prioritários de atuação do programa.

LEI Nº 17.212, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Altera a Lei nº 14.357 , de 14 de julho de 2011, que institui o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, e dá outras providências, a fim de incluir as vítimas de violência doméstica e familiar entre os universos prioritários de atuação do programa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.357 , de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

III - .... ....

f) pessoas em situações de ameaças; (NR)

g) vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006." (AC)

"Art. 11. ... ....

III - .... ....

e) atenção especial a indivíduos em situações de ameaças no Sistema Estadual de Proteção a Pessoas e em outras iniciativas referenciais de atendimento, bem como às vítimas de violência doméstica e familiar com medida protetiva de urgência deferida nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006; (NR)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14357/2011 de 14/07/2011