Lei Ordinária nº 17.212/2021
Altera a Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que institui o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, e dá outras providências, a fim de incluir as vítimas de violência doméstica e familiar entre os universos prioritários de atuação do programa.
LEI Nº 17.212, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº 14.357 , de 14 de julho de 2011, que institui o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, e dá outras providências, a fim de incluir as vítimas de violência doméstica e familiar entre os universos prioritários de atuação do programa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.357 , de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
III - .... ....
f) pessoas em situações de ameaças; (NR)
g) vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006." (AC)
"Art. 11. ... ....
III - .... ....
e) atenção especial a indivíduos em situações de ameaças no Sistema Estadual de Proteção a Pessoas e em outras iniciativas referenciais de atendimento, bem como às vítimas de violência doméstica e familiar com medida protetiva de urgência deferida nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006; (NR)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14357/2011 de 14/07/2011