Lei Ordinária nº 17.216/2021
Denomina Núcleo de Hemoterapia Regional Dr. Francisco de Assis Alves de Carvalho, o Núcleo de Hemoterapia Regional do Município de Salgueiro.
LEI Nº 17.216, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Denomina Núcleo de Hemoterapia Regional Dr. Francisco de Assis Alves de Carvalho, o Núcleo de Hemoterapia Regional do Município de Salgueiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Núcleo de Hemoterapia Regional Dr. Francisco de Assis Alves de Carvalho o Núcleo de Hemoterapia Regional, localizado no município de Salgueiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.