Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.220/2021

Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de disciplinar o prazo de validade para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem o Transtorno de Espectro Autista.

LEI Nº 17.220, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Altera a Lei nº 15.487 , de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de disciplinar o prazo de validade para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem o Transtorno de Espectro Autista.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.487 , de 27 de abril de 2015, passa a vigorar acrescido do

Parágrafo único, com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Os laudos e perícias médicas que atestem o Transtorno do Espectro Autista, para fins de exercício dos direitos previstos nesta Lei, terão prazo de validade fixado pelo médico, sendo, nas omissões, tal prazo considerado como de 60 (sessenta) meses contados da sua emissão, podendo ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS DEP. GUSTAVO GOUVEIA (DEM) E DELEGADA GLEIDE ÂNGELO (PSB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15487/2015 de 27/04/2015