Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.228/2021

Altera a Lei n° 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de dispor sobre a indicação, nas placas sinalizadoras das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, do número de telefone para reclamações em caso de uso indevido e dá outras providências.

LEI Nº 17.228, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Altera a Lei nº 14.789 , de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de dispor sobre a indicação, nas placas sinalizadoras das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, do número de telefone para reclamações em caso de uso indevido e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.789 , de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ... ....

II - .... ....

j)

1. .... ....

5. Nas placas sinalizadoras, deverá constar, em tamanho legível, o número de telefone para reclamações, em caso de uso indevido das vagas especiais de estacionamento. (AC)

5.1 Para os estacionamentos privados, será informado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento. (AC)

5.2 Para as vagas especiais em logradouros públicos, será informado o telefone do órgão de trânsito competente." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14789/2012 de 01/10/2012