Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.230/2021

Altera a Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre a divulgação no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do Governo do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de ampliar a abrangência da divulgação.

LEI Nº 17.230, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Altera a Lei nº 15.722 , de 8 de março de 2016, que dispõe sobre a divulgação no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do Governo do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de ampliar a abrangência da divulgação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.722 , de 8 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

III - estabelecimentos que proporcionem ou realizem festas, eventos esportivos, culturais e shows; (NR)

..."

"Art. 2º Os estabelecimentos especificados no art. 1º desta Lei deverão afixar placas informativas ou, alternativamente, mídia digital presente no estabelecimento, com os seguintes dizeres: (NR)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15722/2016 de 08/03/2016