Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.234/2021

Altera a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PESHIS, e dá providências correlatas, a fim de autorizar o uso de modernas tecnologias de construção de habitações.

LEI Nº 17.234, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Altera a Lei nº 13.619 , de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PESHIS, e dá providências correlatas, a fim de autorizar o uso de modernas tecnologias de construção de habitações.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.619 , de 7 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

§ 3º Para a produção de unidades habitacionais, fica autorizada ainda a utilização de tecnologias modernas de construção automatizada, incluindo a utilização de impressoras em três dimensões (3D)." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13619/2008 de 07/11/2008