Lei Ordinária nº 17.245/2021
Denomina de Rodovia Vicente Teixeira de Sousa a Rodovia PE-540, que liga o Município de Moreilândia à divisa com o Estado do Ceará.
LEI Nº 17.245, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Denomina de Rodovia Vicente Teixeira de Sousa a Rodovia PE-540, que liga o Município de Moreilândia à divisa com o Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Vicente Teixeira de Sousa a Rodovia Estadual PE-540, que liga o Município de Moreilândia à divisa com o Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.