Lei Ordinária nº 17.251/2021
Altera a Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019, que institui a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, a fim de incluir o enfrentamento à violência contra a mulher entre os seus princípios e diretrizes.
LEI Nº 17.251, DE 6 DE MAIO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.569 , de 15 de maio de 2019, que institui a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, a fim de incluir o enfrentamento à violência contra a mulher entre os seus princípios e diretrizes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.569 , de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 2º ...
...
e) usuários e dependentes de drogas; (NR)
f) pessoas em situações de ameaças; e, (NR)
g) vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006." (AC)
"Art. 3º ...
...
XV - participação efetiva da sociedade civil; (NR)
XVI - articulação com estratégias de policiamento comunitário, repressão qualificada e intervenção estratégica; e, (NR)
XVII - enfrentamento à violência contra a mulher e proteção prioritária às vítimas de violência doméstica e familiar com medida protetiva deferida, nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006." (AC)
"Art. 4º ...
...
V - promover a inserção dos Municípios na implementação da Política de Prevenção ao Crime e a Violência,
considerando suas competências; (NR)
VI - promover o fortalecimento da produção e da sistematização de dados inerentes à Política de Prevenção; e, (NR)
VII - desenvolver programas, projetos e ações de enfrentamento à violência contra a mulher e à violência doméstica e familiar." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16569/2019 de 15/05/2019