Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.251/2021

Altera a Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019, que institui a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, a fim de incluir o enfrentamento à violência contra a mulher entre os seus princípios e diretrizes.

LEI Nº 17.251, DE 6 DE MAIO DE 2021.

Altera a Lei nº 16.569 , de 15 de maio de 2019, que institui a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, a fim de incluir o enfrentamento à violência contra a mulher entre os seus princípios e diretrizes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.569 , de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 2º ...

...

e) usuários e dependentes de drogas; (NR)

f) pessoas em situações de ameaças; e, (NR)

g) vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006." (AC)

"Art. 3º ...

...

XV - participação efetiva da sociedade civil; (NR)

XVI - articulação com estratégias de policiamento comunitário, repressão qualificada e intervenção estratégica; e, (NR)

XVII - enfrentamento à violência contra a mulher e proteção prioritária às vítimas de violência doméstica e familiar com medida protetiva deferida, nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006." (AC)

"Art. 4º ...

...

V - promover a inserção dos Municípios na implementação da Política de Prevenção ao Crime e a Violência,

considerando suas competências; (NR)

VI - promover o fortalecimento da produção e da sistematização de dados inerentes à Política de Prevenção; e, (NR)

VII - desenvolver programas, projetos e ações de enfrentamento à violência contra a mulher e à violência doméstica e familiar." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16569/2019 de 15/05/2019