Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.286/2021

Altera a Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, que institui o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, afim de atualizá-la à terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

LEI Nº 17.286, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Altera a LEI nº 17.157 , de 7 de janeiro de 2021, que institui o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, afim de atualizá-la à terminologia adotada pela LEI Federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015 (LEI Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 7º da LEI nº 17.157 , de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ...

...

II - ser pessoa com deficiência, nos termos da LEI Federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015, que comprovem vínculo de matrícula nas Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do PROUNI-PE; ou, (NR)

..."

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17157/2021 de 07/01/2021