Lei Ordinária nº 17.287/2021
Altera a LEI nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de LEI de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude.
LEI Nº 17.287, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Altera a LEI nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de LEI de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 126-C. Dia 20 de maio: Dia Estadual dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude. (AC)
Parágrafo único. O dia estadual referido no caput tem como propósito reconhecer o mérito desses profissionais e a importância das suas atividades para a coletividade." (AC)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017