Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.287/2021

Altera a LEI nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de LEI de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude.

LEI Nº 17.287, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Altera a LEI nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de LEI de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 126-C. Dia 20 de maio: Dia Estadual dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude. (AC)

Parágrafo único. O dia estadual referido no caput tem como propósito reconhecer o mérito desses profissionais e a importância das suas atividades para a coletividade." (AC)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017