Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.288/2021

Altera a LEI nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de LEI de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização.

LEI Nº 17.288, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Altera a LEI nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de LEI de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 103-A. Entre os dias 24 e 30 de abril: Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização. (AC)

Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivos: (AC)

I - incentivar campanhas, maior envolvimento estadual em torno das imunizações e a importância da vacinação para a saúde e bem-estar de todos; (AC)

II - mostrar que a imunização em massa e de rotina é base fundamental para um sistema de saúde forte e resiliente; e, (AC)

III - destacar a necessidade de aproveitar o progresso das imunizações e estimular o aumento do investimento público em vacinas e imunização." (AC)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017