Lei Ordinária nº 17.320/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.
LEI Nº 17.320, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Fundação Atendimento Socioeducativo - FUNASE, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida da Nações, nº 200, Centro, Município de Petrolina, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput deve operar-se a título gratuito e formalizar-se mediante termo ou contrato de cessão de uso, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º tem como encargo a instalação e o funcionamento da Casa de Semiliberdade - CASEM no Município de Petrolina, neste Estado.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou contrato de cessão de uso, sob pena de rescisão.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do contrato ou termo de cessão de cessão de uso, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta LEI, a respectiva renovação dependerá de LEI específica, a teor do que dispõe o
§ 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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