Lei Ordinária nº 17.326/2021
Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar recursos e tecnologias acessíveis, que permitam a remoção de barreiras de comunicação perante os serviços de emergência e os canais oficiais de comunicação e prestação de serviços dos órgãos e entidades governamentais.
LEI Nº 17.326, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Altera a LEI nº 14.789 , de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar recursos e tecnologias acessíveis, que permitam a remoção de barreiras de comunicação perante os serviços de emergência e os canais oficiais de comunicação e prestação de serviços dos órgãos e entidades governamentais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 14 da LEI nº 14.789 , de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido da alínea 1, com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
...
II - ....
...
l) assegurar recursos e tecnologias acessíveis, que permitam a remoção de barreiras de comunicação das pessoas com deficiência perante os serviços de emergência e os canais oficiais de comunicação e prestação de serviços dos órgãos e entidades governamentais. (AC)
..."
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14789/2012 de 01/10/2012