Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.327/2021

Denomina de Rodovia Vereador Bartolomeu Ferraz, a Rodovia PE-390, que liga os municípios de Floresta e Serra Talhada.

LEI Nº 17.327, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

Denomina de Rodovia Vereador Bartolomeu Ferraz, a Rodovia PE-390, que liga os municípios de Floresta e Serra Talhada.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Vereador Bartolomeu Ferraz, a Rodovia PE-390, que liga os municípios de Floresta e Serra Talhada.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ - PP.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.