Lei Ordinária nº 17.327/2021
Denomina de Rodovia Vereador Bartolomeu Ferraz, a Rodovia PE-390, que liga os municípios de Floresta e Serra Talhada.
LEI Nº 17.327, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Denomina de Rodovia Vereador Bartolomeu Ferraz, a Rodovia PE-390, que liga os municípios de Floresta e Serra Talhada.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Vereador Bartolomeu Ferraz, a Rodovia PE-390, que liga os municípios de Floresta e Serra Talhada.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ - PP.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.