Lei Ordinária nº 17.341/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
LEI Nº 17.341, DE 2 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Carnaíba o imóvel integrante de seu patrimônio situado na Rua Joaquim Escrivão, s/n, Centro, no Município de Carnaíba, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, onde constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e funcionamento de um Centro de Atendimento para Pessoas com Deficiência.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de reversão da doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Caberá ao Município de Carnaíba a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Imóvel: Rua Joaquim Escrivão, s/nº , Centro - Carnaíba/PE.
Município: Carnaíba
Área: 750,00 m² Perímetro: 110,00 m
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas Geográficas do V01: Latitude: - 7º48`25.20"; Longitude: - 37º47`45.76"
Confrontações:
LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 M
ESTE (m) NORTE (m) CONFRONTANTES
V01-V02 172º08`14" 30,00 632.746,401 9.136.849,360 Estado de Pernambuco (Imóvel nº 165)
V02-V03 261º59`25" 25,00 632.750,505 9.136.819,642 Rua Profª Maria Avani da Silva
V03-V04 352º08`14" 30,00 632.725,749 9.136.816,158 Imóvel nº 171
V04-V01 081º59`25" 25,00 632.721,645 9.136.845,876 Rua Joaquim Escrivão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.