Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.341/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

LEI Nº 17.341, DE 2 DE JULHO DE 2021.

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Carnaíba o imóvel integrante de seu patrimônio situado na Rua Joaquim Escrivão, s/n, Centro, no Município de Carnaíba, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, onde constarão as condições e as obrigações pactuadas.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e funcionamento de um Centro de Atendimento para Pessoas com Deficiência.

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de reversão da doação.

Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

Art. 4º Caberá ao Município de Carnaíba a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

Imóvel: Rua Joaquim Escrivão, s/nº , Centro - Carnaíba/PE.

Município: Carnaíba

Área: 750,00 m² Perímetro: 110,00 m

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

Coordenadas Geográficas do V01: Latitude: - 7º48`25.20"; Longitude: - 37º47`45.76"

Confrontações:

LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 M

ESTE (m) NORTE (m) CONFRONTANTES

V01-V02 172º08`14" 30,00 632.746,401 9.136.849,360 Estado de Pernambuco (Imóvel nº 165)

V02-V03 261º59`25" 25,00 632.750,505 9.136.819,642 Rua Profª Maria Avani da Silva

V03-V04 352º08`14" 30,00 632.725,749 9.136.816,158 Imóvel nº 171

V04-V01 081º59`25" 25,00 632.721,645 9.136.845,876 Rua Joaquim Escrivão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.