Lei Ordinária nº 17.346/2021
Modifica a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
LEI Nº 17.346, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Modifica a Lei nº 14.696 , de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 10 e 11 da Lei nº 14.696 , de 4 de junho de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a política de concessão de benefícios e apoio a atletas, paratletas, atletas-guia e treinadores, denominada Passaporte Esportivo, destinada aos praticantes de esportes estudantil, de base e rendimento." (NR)
"Art. 11. O Passaporte Esportivo tem por finalidade a concessão de passagens, rodoviárias ou aéreas e transporte rodoviário, destinados a viabilizar a participação de atletas, paratletas, atletas-guia e treinadores em competições esportivas, de forma a incentivar a prática esportiva estudantil, de base e rendimento, conforme critérios definidos em regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14696/2012 de 04/06/2012