Lei Ordinária nº 17.363/2021
Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de instituir proteção especial à saúde e à segurança da pessoa com deficiência em períodos de situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública.
LEI Nº 17.363, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Altera a Lei nº 14.789 , de 1º de outubro de 2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de instituir proteção especial à saúde e à segurança da pessoa com deficiência em períodos de situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.789 , de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 14-A, com a seguinte redação:
"Art. 14-A. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o Poder Público Estadual adotar medidas para garantir proteção especial a sua saúde e segurança." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14789/2012 de 01/10/2012