Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.369/2021

Declara o ex-vice-presidente da República Federativa do Brasil Marco Maciel Patrono do Legislador no Estado de Pernambuco.

LEI Nº 17.369, DE 21 DE JULHO DE 2021.

Declara o ex-vice-presidente da República Federativa do Brasil Marco Maciel Patrono do Legislador no Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o ex-vice-presidente da República Federativa do Brasil, Marco Maciel, declarado Patrono do Legislador no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de julh o do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Art. 1

Art. 2

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