Lei Ordinária nº 17.383/2021
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir atividades para o Dia Estadual da Mulher na Política.
LEI Nº 17.383, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir atividades para o Dia Estadual da Mulher na Política.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 39-C. ....
§ 1º O dia estadual previsto no caput tem como uma de suas finalidades incentivar a realização de seminários, debates, cursos, estudo do Código Eleitoral Brasileiro, em abordagens que promovam a aproximação e a valorização da mulher na política. (AC)
§ 2º A sociedade civil poderá promover atividades de formação pedagógica, com o intuito de conscientizar sobre a importância da luta social e da incidência política das Organizações de Mulheres para a ampliação e radicalização da participação política e eleitoral das diversas mulheres pernambucanas." (AC)
Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, através da Escola do Legislativo Estadual, poderá promover ações, encontros, seminários, cursos, nos municípios pernambucanos, de forma presencial ou on-line, para atender a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017