Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.393/2021

Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania.

LEI Nº 17.393, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e exercício de consciência cívica, com os seguintes objetivos:

I - capacitar os cidadãos, gestores, lideranças comunitárias dos municípios e entidades do terceiro setor que acolhem voluntários ou desenvolvem atividades de voluntariado;

II - articular os poderes do Estado, entidades do Terceiro Setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado; e,

III - buscar a participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, e ainda, os Entes Federativos com unidades em Pernambuco, na prática do voluntariado.

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania:

I - incentivo à prática do voluntariado como exercício de cidadania;

II - fortalecimento das entidades do terceiro setor; e,

III - incentivo a empresas e órgãos públicos para ações de voluntariado.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO COELHO - DEM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18921/2025 de 08/10/2025

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