Lei Ordinária nº 17.414/2021
Altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de estimular a criação de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres.
LEI Nº 17.414, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 13.704 , de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de estimular a criação de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.704 , de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
XI - aprovar o seu regimento interno; e, (NR)
XII - fomentar políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres, como medida de enfrentamento à desigualdade de gênero e estímulo ao empoderamento feminino, em parceria com organismos de apoio à mulher." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13704/2008 de 18/12/2008