Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.418/2021

Altera a Lei nº 13.899, de 27 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre o uso de drogas nos eventos que específica e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, a fim de estabelecer o teor das informações a serem veiculadas por meio de filme publicitário.

LEI Nº 17.418, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 13.899 , de 27 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre o uso de drogas nos eventos que específica e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, a fim de estabelecer o teor das informações a serem veiculadas por meio de filme publicitário.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.899 , de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

§ 1º Nos eventos voltados ao público infanto-juvenil, as mensagens educativas de que trata o caput deverão ser impressas nos ingressos e divulgadas por meio de cartazes, faixas ou painéis afixados no respectivo local. (AC)

§ 2º As mensagens educativas de que trata o caput, quando veiculadas por meio de filme publicitário, deverão ter duração mínima de 1 (um) minuto e abordar os seguintes temas: (AC)

I - consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas; (AC)

I - uso indevido de medicamentos; (AC)

III - drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes; (AC)

IV - os dependentes de drogas e as chances de sua recuperação; e, (AC)

V - a participação da família e da comunidade." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA FABIOLA CABRAL - PP.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13899/2009 de 27/10/2009