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Lei Ordinária nº 17.429/2021

Altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

LEI Nº 17.429, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 14.249 , de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 14.249 , de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ...

...

§ 5º Ficam dispensadas de licenciamento ambiental prévio as ações emergenciais de proteção e defesa civil voltadas ao restabelecimento de serviços essenciais à população afetada por desastres, que tenham ensejado a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, sem prejuízo da obrigação de comunicação à CPRH quanto às medidas praticadas e de reparação de eventuais danos ambientais causados. (AC)

Art. 2º Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14249/2010 de 17/12/2010