Lei Ordinária nº 17.429/2021
Altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
LEI Nº 17.429, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 14.249 , de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 14.249 , de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ...
...
§ 5º Ficam dispensadas de licenciamento ambiental prévio as ações emergenciais de proteção e defesa civil voltadas ao restabelecimento de serviços essenciais à população afetada por desastres, que tenham ensejado a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, sem prejuízo da obrigação de comunicação à CPRH quanto às medidas praticadas e de reparação de eventuais danos ambientais causados. (AC)
Art. 2º Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14249/2010 de 17/12/2010