Lei Ordinária nº 17.440/2021
Denomina de Rodovia Dr. ZéDantas, a Rodovia PE-380, no município de Carnaíba.
LEI Nº 17.440, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021.
Denomina de Rodovia Dr. ZéDantas, a Rodovia PE-380, no município de Carnaíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Dr. ZéDantas, a PE-380, no município de Carnaíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.