Lei Ordinária nº 17.451/2021
Declara a jornalista, poetisa, ativista política e militante feminista, Wilma Lessa, Patrona do Feminismo de Pernambuco.
LEI Nº 17.451, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara a jornalista, poetisa, ativista política e militante feminista, Wilma Lessa, Patrona do Feminismo de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a jornalista, poetisa, ativista política e militante feminista Wilma Lessa declarada Patrona do Feminismo de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.