Lei Ordinária nº 17.456/2021
Denomina de Rodovia Vice-Presidente Marco Maciel a Rodovia PE-270.
LEI Nº 17.456, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Denomina de Rodovia Vice-Presidente Marco Maciel a Rodovia PE-270.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Vice-Presidente Marco Maciel, a Rodovia Estadual PE-270, que liga a BR-232, com entrada em Arcoverde, passando por Buíque e Tupanatinga, até a entrada da PE-300, em Itaíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.