Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.456/2021

Denomina de Rodovia Vice-Presidente Marco Maciel a Rodovia PE-270.

LEI Nº 17.456, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Denomina de Rodovia Vice-Presidente Marco Maciel a Rodovia PE-270.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Vice-Presidente Marco Maciel, a Rodovia Estadual PE-270, que liga a BR-232, com entrada em Arcoverde, passando por Buíque e Tupanatinga, até a entrada da PE-300, em Itaíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.