Lei Ordinária nº 17.462/2021
Altera a Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021, a fim de modificar a redação do inciso VIII do art. 10 para ampliar as disponibilidades orçamentárias do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife - CTM, mediante suplementação orçamentária, observado o limite geral previsto em lei.
LEI Nº 17.462, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021, a fim de modificar a redação do inciso VIII do art. 10 para ampliar as disponibilidades orçamentárias do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife - CTM, mediante suplementação orçamentária, observado o limite geral previsto em lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
...
VIII - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, à conta de repasse de recursos do Orçamento Fiscal até o limite de 120% (cento e vinte por cento) da despesa fixada para o Consórcio de Transportes
da Região Metropolitana do Recife - CTM, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, para viabilizar alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de despesa de ações, com a finalidade de suprir déficits e necessidades operacionais da entidade, não onerando o limite de suplementações autorizado neste inciso, os recursos advindos de convênios e operações de crédito não incluídos nas previsões orçamentárias; (NR)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17121/2020 de 16/12/2020