Lei Ordinária nº 17.469/2021
Determina a afixação de cartazes informativos sobre a vacinação contra a Covid-19 nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipais e nas unidades de saúde públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
LEI Nº 17.469, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Determina a afixação de cartazes informativos sobre a vacinação contra a Covid-19 nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipais e nas unidades de saúde públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado, instalados no Estado de Pernambuco, obrigados a afixarem cartazes com informações sobre os benefícios da vacinação contra a Covid-19, e a importância e a necessidade da aplicação da dosagem completa para a efetiva imunização.
Parágrafo único. Os cartazes a que se refere o caput terão como medidas mínimas o formato A2 (594 mm de largura x 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais, e serão afixados em locais de espera e de atendimento ao público, com grande circulação de pessoas, e nos veículos de transportes públicos coletivos intermunicipais.
Art. 2º Os cartazes previstos nesta Lei, a critério daqueles citados no art. 1º desta mesma Lei, podem ser substituídos por tecnologias ou mídias digitais, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, o mesmo teor dos cartazes, em tamanho legível.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA - PSC.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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