Lei Ordinária nº 17.471/2021
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil.
LEI Nº 17.471, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 237-B. Dia 29 de Agosto: Dia Estadual de Prevenção e Combate à Desnutrição Infantil. (AC)
Parágrafo único. O dia que trata o caput tem como objetivos: (AC)
I - promover campanhas educativas, palestras, debates e atividades voltadas à conscientização da população sobre os riscos da desnutrição infantil, a importância da alimentação adequada e ingestão de alimentos saudáveis durante a infância; (AC)
II - incentivar a amamentação e promover o aleitamento materno, essencial para o desenvolvimento da criança, seu crescimento, fortalecimento do sistema imunológico e proteção à saúde; e, (AC)
III - incentivar a implementação de políticas públicas e programas voltados à segurança alimentar e nutricional, inclusão social, combate à fome e desnutrição infantil em Pernambuco." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017