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Lei Ordinária nº 17.479/2021

Altera a Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021, com inclusão do inciso IX ao art. 10.

LEI Nº 17.479, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021, com inclusão do inciso IX ao art. 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, passa vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. ...

...

IX - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, à conta de repasse de recursos do Orçamento Fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, para viabilizar alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de despesa de ações, com a finalidade de suprir défi cits e necessidades operacionais da entidade, não onerando o limite de suplementações autorizado neste inciso, recursos advindos de convênios e operações de crédito não incluídos nas previsões orçamentárias; (AC)

..."

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 17121/2020 de 16/12/2020