Lei Ordinária nº 17.491/2021
Denomina Rodovia Vice-Prefeito Edvaldo Barbosa de Melo, a PE - 084, no trecho que liga o entroncamento da PE-089 à PE-086, no Município de Machados.
LEI Nº 17.491, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Denomina Rodovia Vice-Prefeito Edvaldo Barbosa de Melo, a PE - 084, no trecho que liga o entroncamento da PE-089 à PE-086, no Município de Machados.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Vice-Prefeito Edvaldo Barbosa de Melo, a PE-084, no trecho que liga o entroncamento da PE-089 à PE-086, no Município de Machados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200ºda Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PL.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.