Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.509/2021

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual Dezembro Faixa Preta.

LEI Nº 17.509, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual Dezembro Faixa Preta.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 402-B. Durante todo o mês de dezembro: Mês Estadual Dezembro Faixa Preta, dedicado à conscientização e popularização das artes marciais. (AC)

§ 1º O mês que trata o caput tem como objetivos: (AC)

I - conscientizar sobre a prática de artes marciais voltadas à ajuda do equilíbrio físico e mental, e capacidade da obtenção do domínio próprio, coragem, honra, lealdade, modéstia e bondade; (AC)

II - incentivar a promoção de palestras, eventos e atividades educativas, nos estabelecimentos privados de ensino, com foco na prática das modalidades esportivas e permitidas que integrem às artes marciais; e, (AC)

III - estimular a veiculação de campanhas midiáticas sobre os benefícios das artes marciais para a saúde física e mental." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - AVANTE.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017