Lei Ordinária nº 17.511/2021
Altera a Lei nº 16.536, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de Projeto de Lei do Deputado Joaquim Lira, a fim de estabelecer critérios para adoção de animais abandonados.
LEI Nº 17.511, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.536 , de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de Projeto de Lei do Deputado Joaquim Lira, a fim de estabelecer critérios para adoção de animais abandonados.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 16.536 , de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 5º Os animais disponibilizados para adoção, nestes eventos, deverão ser previamente submetidos a exames clínicos por médico veterinário inscrito no CRMV." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERUQE - PP.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16536/2019 de 09/01/2019