Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.511/2021

Altera a Lei nº 16.536, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de Projeto de Lei do Deputado Joaquim Lira, a fim de estabelecer critérios para adoção de animais abandonados.

LEI Nº 17.511, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 16.536 , de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de Projeto de Lei do Deputado Joaquim Lira, a fim de estabelecer critérios para adoção de animais abandonados.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 16.536 , de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 5º Os animais disponibilizados para adoção, nestes eventos, deverão ser previamente submetidos a exames clínicos por médico veterinário inscrito no CRMV." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERUQE - PP.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16536/2019 de 09/01/2019