Lei Ordinária nº 17.520/2021
Denomina Rodovia Deputado José Augusto Farias, a PE-083, que liga o Distrito de Chéus ao Centro do Município de Surubim.
LEI Nº 17.520, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
Denomina Rodovia Deputado José Augusto Farias, a PE-083, que liga o Distrito de Chéus ao Centro do Município de Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado José Augusto Farias, a PE-083, que liga o Distrito de Chéus ao Centro do Município de Surubim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDIDIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.