Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.520/2021

Denomina Rodovia Deputado José Augusto Farias, a PE-083, que liga o Distrito de Chéus ao Centro do Município de Surubim.

LEI Nº 17.520, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Denomina Rodovia Deputado José Augusto Farias, a PE-083, que liga o Distrito de Chéus ao Centro do Município de Surubim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado José Augusto Farias, a PE-083, que liga o Distrito de Chéus ao Centro do Município de Surubim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDIDIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.