Lei Ordinária nº 17.523/2021
Altera a Lei nº 11.064, de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Humberto Costa, a fim de promover medidas de publicidade acerca da saúde mental.
LEI Nº 17.523, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 11.064 , de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Humberto Costa, a fim de promover medidas de publicidade acerca da saúde mental.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.064 , de 16 de maio de 1994, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 6º ...
Parágrafo único. O Governo do Estado divulgará informações públicas relativas ao cuidado com a saúde mental, destacando as formas de prevenção e tratamento de enfermidades, incluindo locais e meios de atendimento." (AC)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA - PSC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11064/1994 de 16/05/1994