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Lei Ordinária nº 17.528/2021

Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério.

LEI Nº 17.528, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de vida da Mulher em Climatério a fim de garantir a saúde física e mental das mulheres.

Art. 2º A Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério observará as seguintes diretrizes:

I - orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados;

II - orientação individualizada adequada para hormonioterapia ou outros tratamentos adequados; e,

III - difusão de informações, inclusive mediante campanhas institucionais, seminários, palestras e cursos.

Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério, poderão ser firmadas parcerias com a União, municípios, organizações e entidades privadas com atuação na área de saúde.

Art. 4º O disposto nessa lei não exclui as demais normas relativas ao funcionamento dos serviços públicos e privados de saúde e deve ser aplicado de forma compatível com o restante da legislação.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18514/2024 de 16/04/2024

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